Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 9 DE MARÇO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 0000097-50.2022.6.08.8003 - 3ª ZONA ELEITORAL - CASTELO/ES.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 3ª ZONA ELEITORAL - CASTELO/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SRA. LÁISA ALEXANDRA FERNANDES FERREIRA, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 3ª ZE - Castelo.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: À unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. LÁISA ALEXANDRA FERNANDES FERREIRA, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 3ª ZE - CASTELO.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. ALEXANDRE SENRA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 49, de 15.3.2022, p. 2-3.