Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 9 DE MARÇO DE 2022.

PROCESSO SEI Nº 0000097-50.2022.6.08.8003 - 3ª ZONA ELEITORAL - CASTELO/ES.

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 3ª ZONA ELEITORAL - CASTELO/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SRA. LÁISA ALEXANDRA FERNANDES FERREIRA, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 3ª ZE - Castelo.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: À unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. LÁISA ALEXANDRA FERNANDES FERREIRA, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 3ª ZE - CASTELO.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. ALEXANDRE SENRA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 49, de 15.3.2022, p. 2-3.