Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 7 DE MARÇO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 0006507-70.2021.6.08.8000 - SECRETARIA DO TRE/ES
ASSUNTO: PROCEDIMENTO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZE- COLATINA (SEDE). A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUGERE A DESIGNAÇÃO DO EXMO. SR. DR. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA, MM. JUIZ TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZE - COLATINA (SEDE), POR SER O MAGISTRADO QUE, DENTRE OS INSCRITOS, NÃO EXERCEU A TITULARIDADE DA JURISDIÇÃO ELEITORAL.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão Pessoas.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: À unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA, MM. JUIZ TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZE - COLATINA (SEDE), PELO PRAZO BIENAL.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 46, de 10.3.2022, p. 2.