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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

Processo SEI nº 0006070-17.2021.6.08.8004 - 4ª Zona Eleitoral - ALEGRE (SEDE) E JERÔNIMO MONTEIRO/ES

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 4ª ZONA ELEITORAL - ALEGRE (SEDE) E JERÔNIMO MONTEIRO, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SRA. CHRISTIANE MARIA DE CASTRO, SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO (SEDU).

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 4ª ZE - Alegre (sede) e Jerônimo Monteiro.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. CHRISTIANE MARIA DE CASTRO, SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO (SEDU), PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 4ª ZONA ELEITORAL - ALEGRE (SEDE) E JERÔNIMO MONTEIRO.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 18, de 26.1.2022, p. 2-3.