Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Processo SEI nº 0006070-17.2021.6.08.8004 - 4ª Zona Eleitoral - ALEGRE (SEDE) E JERÔNIMO MONTEIRO/ES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 4ª ZONA ELEITORAL - ALEGRE (SEDE) E JERÔNIMO MONTEIRO, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SRA. CHRISTIANE MARIA DE CASTRO, SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO (SEDU).
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 4ª ZE - Alegre (sede) e Jerônimo Monteiro.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. CHRISTIANE MARIA DE CASTRO, SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO (SEDU), PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 4ª ZONA ELEITORAL - ALEGRE (SEDE) E JERÔNIMO MONTEIRO.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 18, de 26.1.2022, p. 2-3.