Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 199, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 0003916-05.2022.6.08.8032 - 32ª ZE - VILA VELHA/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ANDRÉ PUPPIN, PARA PRESTAR SERVIÇOS NA 32ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 32ª ZE - Vila Velha.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. ANDRÉ PUPPIN, SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 32ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 203, de 25.8.2022, p. 6-7.