Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 175, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 0003158-19.2022.6.08.8002 - 2ª ZE - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (SEDE) E ATÍLIO VIVACQUA/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, BÁRBARA PEREIRA DOS SANTOS, PARA PRESTAR SERVIÇOS NA 02ª ZONA ELEITORAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (SEDE) E ATÍLIO VIVACQUA.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 2ª ZE - Cachoeiro de Itapemirim (sede) e Atílio Vivacqua.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª. BÁRBARA PEREIRA DOS SANTOS, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA PRESTAR SERVIÇOS À 2ª ZONA ELEITORAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (SEDE) E ATÍLIO VIVACQUA.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 184, de 10.8.2022, p. 7-8.