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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 175, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.

PROCESSO SEI Nº 0003158-19.2022.6.08.8002 - 2ª ZE - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (SEDE) E ATÍLIO VIVACQUA/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, BÁRBARA PEREIRA DOS SANTOS, PARA PRESTAR SERVIÇOS NA 02ª ZONA ELEITORAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (SEDE) E ATÍLIO VIVACQUA.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 2ª ZE - Cachoeiro de Itapemirim (sede) e Atílio Vivacqua.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª. BÁRBARA PEREIRA DOS SANTOS, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA PRESTAR SERVIÇOS À 2ª ZONA ELEITORAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (SEDE) E ATÍLIO VIVACQUA.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 184, de 10.8.2022, p. 7-8.