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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 173, DE 1 DE AGOSTO DE 2022.

PROCESSO SEI Nº 0004416-77.2021.6.08.8009 - 9ª ZONA ELEITORAL - SANTA LEOPOLDINA (SEDE) E SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, JOSIANE MARIA AHNERT DO NASCIMENTO, PARA ATUAÇÃO NO POSTO ELEITORAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, INTEGRANTE DA 9ª ZE - SANTA LEOPOLDINA (SEDE) E SANTA MARIA DE JETIBÁ.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 9ª ZE - Santa Leopoldina (Sede) e Santa Maria de Jetibá.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª JOSIANE MARIA AHNERT DO NASCIMENTO, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, PARA ATUAÇÃO NO POSTO ELEITORAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, INTEGRANTE DA 9ª ZE - SANTA LEOPOLDINA (SEDE) E SANTA MARIA DE JETIBÁ.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. ALEXANDRE SENRA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 183, de 9.8.2022, p. 2.