Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 160, DE 25 DE JULHO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 0003849-46.2022.6.08.8030 - 30ª ZONA ELEITORAL - NOVA VENÉCIA (SEDE) E VILA PAVÃO/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, CLÁUCIA WERNECK KRAUSE, PARA ATUAÇÃO NA 30ª ZE - NOVA VENÉCIA (SEDE) E VILA PAVÃO.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 30ª ZE - Nova Venécia (sede) e Vila Pavão.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª CLÁUCIA WERNECK KRAUSE, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 30ª ZE - NOVA VENÉCIA (SEDE) E VILA PAVÃO.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 176, de 1.8.2022, p. 3.