Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 131, DE 6 DE JULHO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 0004000-05.2022.6.08.8000 - TRE/ES
ASSUNTO: REQUERIMENTO FORMULADO PELA EXMA. SRA. JUÍZA-MEMBRO DESTE TRE-ES, SRA. HELOISA CARIELLO, OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES NESTA CORTE ELEITORAL NOS DIAS 07, 08, 14 E 15 DE JULHO DO CORRENTE ANO, PARA USUFRUTO DE FOLGAS DECORRENTES DE PLANTÕES REALIZADOS JUNTO A ESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.
REQUERENTE: Exma. Sra. Dra. Heloisa Cariello.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR O AFASTAMENTO DA EXMA. SRA. HELOISA CARIELLO, JUÍZA-MEMBRO DO TRE-ES, NOS DIAS 07, 08, 14 E 15 DE JULHO DO CORRENTE ANO, PARA USUFRUTO DE FOLGAS DECORRENTES DE PLANTÕES REALIZADOS JUNTO A ESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dra. LUCIANA MATTAR VILELA NEMER
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 162, de 12.7.2022, p. 20.