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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 131, DE 6 DE JULHO DE 2022.

PROCESSO SEI Nº 0004000-05.2022.6.08.8000 - TRE/ES

ASSUNTO: REQUERIMENTO FORMULADO PELA EXMA. SRA. JUÍZA-MEMBRO DESTE TRE-ES, SRA. HELOISA CARIELLO, OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES NESTA CORTE ELEITORAL NOS DIAS 07, 08, 14 E 15 DE JULHO DO CORRENTE ANO, PARA USUFRUTO DE FOLGAS DECORRENTES DE PLANTÕES REALIZADOS JUNTO A ESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.

REQUERENTE: Exma. Sra. Dra. Heloisa Cariello.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR O AFASTAMENTO DA EXMA. SRA. HELOISA CARIELLO, JUÍZA-MEMBRO DO TRE-ES, NOS DIAS 07, 08, 14 E 15 DE JULHO DO CORRENTE ANO, PARA USUFRUTO DE FOLGAS DECORRENTES DE PLANTÕES REALIZADOS JUNTO A ESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dra. LUCIANA MATTAR VILELA NEMER

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 162, de 12.7.2022, p. 20.