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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 6 DE JULHO DE 2022.

PROCESSO SEI Nº 0003471-32.2022.6.08.8017 - 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA (SEDE) E PIÚMA/ES

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA (SEDE) E PIÚMA, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL ANCHIETA, CARLA APARECIDA PINTO SIMÕES, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 17ª ZE.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 17ª ZE - Anchieta (sede) e Piúma.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª CARLA APARECIDA PINTO SIMÕES, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 17ª ZE - Anchieta (sede) e Piúma.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dra. LUCIANA MATTAR VILELA NEMER

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 161, de 11.7.2022, p. 2.