Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 129, DE 6 DE JULHO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 0003471-32.2022.6.08.8017 - 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA (SEDE) E PIÚMA/ES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA (SEDE) E PIÚMA, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL ANCHIETA, CARLA APARECIDA PINTO SIMÕES, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 17ª ZE.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 17ª ZE - Anchieta (sede) e Piúma.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª CARLA APARECIDA PINTO SIMÕES, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 17ª ZE - Anchieta (sede) e Piúma.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dra. LUCIANA MATTAR VILELA NEMER
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 161, de 11.7.2022, p. 2.