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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

PROCESSO SEI Nº 0001721-46.2022.6.08.8000 - TRE/ES

ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 30ª ZE - NOVA VENÉCIA (SEDE) E VILA PAVÃO. A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUGERE A DESIGNAÇÃO DO EXMO. SR. DR. MAXON WANDER MONTEIRO, MM. JUIZ TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 30ª ZONA, PELO PRAZO BIENAL.

REQUERENTE: Secretaria de Gestão Pessoas.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. EXMO. SR. DR. MAXON WANDER MONTEIRO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 30ª ZONA - NOVA VENÉCIA (SEDE) E VILA PAVÃO, PELO PRAZO BIENAL.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 154, de 30.6.2022, p. 11.