Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 0001721-46.2022.6.08.8000 - TRE/ES
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 30ª ZE - NOVA VENÉCIA (SEDE) E VILA PAVÃO. A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUGERE A DESIGNAÇÃO DO EXMO. SR. DR. MAXON WANDER MONTEIRO, MM. JUIZ TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 30ª ZONA, PELO PRAZO BIENAL.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão Pessoas.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. EXMO. SR. DR. MAXON WANDER MONTEIRO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 30ª ZONA - NOVA VENÉCIA (SEDE) E VILA PAVÃO, PELO PRAZO BIENAL.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 154, de 30.6.2022, p. 11.