Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 109, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 0001914-61.2022.6.08.8000 - TRE/ES
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 53ª ZE - SERRA. A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUGERE A DESIGNAÇÃO DA EXMA. SRA. DRA. MARIA IGNEZ DE ANDRADE BERMUDES, MM. JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SERRA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUÍZA ELEITORAL DA 53ª ZONA, PELO PRAZO BIENAL.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão Pessoas.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR A EXMA. SRA. DRA. MARIA IGNEZ DE ANDRADE BERMUDES, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE SERRA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUÍZA ELEITORAL DA 53ª ZONA - SERRA, PELO PRAZO BIENAL.
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 154, de 30.6.2022, p. 11-12.