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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 7 DE ABRIL DE 2021.

PROCESSO SEI nº 0001481-89.2021.6.08.8033 - 33ª ZONA ELEITORAL - ECOPORANGA/ES

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 33ª ZONA ELEITORAL - ECOPORANGA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, ANGELITA MARIA VICENTE, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 33ª ZE.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 33ª ZE - Ecoporanga/ES.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª ANGELITA MARIA VICENTE, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 33ª ZONA ELEITORAL - ECOPORANGA/ES.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 69, de 16.4.2021, p. 5-6 .