Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 7 DE ABRIL DE 2021.
PROCESSO SEI nº 0001481-89.2021.6.08.8033 - 33ª ZONA ELEITORAL - ECOPORANGA/ES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 33ª ZONA ELEITORAL - ECOPORANGA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, ANGELITA MARIA VICENTE, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 33ª ZE.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 33ª ZE - Ecoporanga/ES.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª ANGELITA MARIA VICENTE, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 33ª ZONA ELEITORAL - ECOPORANGA/ES.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 69, de 16.4.2021, p. 5-6 .