Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
PROCESSO SEI Nº 0009090-62.2020.6.08.8000 - SECRETARIA DO TRE/ES
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 32ª ZE - VILA VELHA/ES. PEDIDO DE RENÚNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS APRESENTADO PELA EXMA. SRA. DRA. ABIRACI SANTOS PIMENTEL. DESIGNAÇÃO DO EXMO. DR. MARCELO SOARES CUNHA PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL JUNTO À 32ª ZONA, AD REFERENDUM DO TRIBUNAL, CONFORME ATO Nº 14/2021 , PUBLICADO NO DJE DE 18/01/2021.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO Nº 14/2021 , PUBLICADO NO DJE DE 18/01/2021, QUE DESIGNOU O EXMO. SR. DR. MARCELO SOARES CUNHA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VILA VELHA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 32ª ZONA - VILA VELHA, PELO PRAZO BIENAL, A PARTIR DE 18/01/2021.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. ANDRÉ CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO, Procurador Regiona l
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 60, de 5.4.2021, p. 9-10 .