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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

PROCESSO SEI Nº 0009511-98.2020.6.08.8017 - 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA/ES

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA (SEDE) E PIÚMA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, DENIA DE OLIVEIRA ALMEIDA BACKER, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 17ª ZE.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 17ª ZE - Anchieta (Sede) e Piúma/ES.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. DENIA DE OLIVEIRA ALMEIDA BACKER, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 17ª ZE - ANCHIETA (SEDE) E PIÚMA/ES.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. ANDRÉ CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 60, de 5.4.2021, p. 12-13 .