Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 161, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
PROCESSO SEI Nº 0006765-80.2021.6.08.8000 - TRE /ES
ASSUNTO: DISPENSA, A PEDIDO, DO EXMO. SR. DR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS DO CARGO DE DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TRE-ES, BEM COMO A DESIGNAÇÃO DA EXMA. SRA. DRA. HELOÍSA CARIELLO PARA O REFERIDO CARGO, NOS TERMOS DO ART. 10, IV, DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 147/2019 - REGIMENTO INTERNO DO TRE-ES .
REQUERENTE: Presidência do TRE-ES.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DISPENSAR, A PEDIDO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS DO CARGO DE DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, para ainda, por igual votação, DESIGNAR OS EXMOS. SRS. DRS. HELOÍSA CARIELLO E RENAN SALES VANDERLEI PARA EXERCEREM OS CARGOS DE DIRETORA E VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DO ART. 10, IV, DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 147/2019 - REGIMENTO INTERNO DO TRE-ES .
Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 6, de 10.1.2022, p. 2.