Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
PROCESSO SEI Nº 0008680-93.2020.6.08.8035 - SECRETARIA DO TRE/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA ADRIANA ASSUNÇÃO CAVALINI, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA/ES, PARA ATUAR JUNTO À 35ª ZE - ICONHA (SEDE), RIO NOVO DO SUL E VARGEM ALTA, DO TRIBUNAL, AD REFERENDUM CONFORME RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2021 , PUBLICADA NO DJE DE 19/01/2021.
REQUERENTE: Presidência.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 01/2021 , PUBLICADA NO DJE DE 19/01/2021, QUE AUTORIZOU A REQUISIÇÃO DA SRA. ADRIANA ASSUNÇÃO CAVALINI, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 35ª ZONA ELEITORAL - ICONHA (SEDE), RIO NOVO DO SUL e VARGEM ALTA.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ANDRÉ CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 50, de 17.3.2021, p. 4 .