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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

PROCESSO SEI Nº 0008680-93.2020.6.08.8035 - SECRETARIA DO TRE/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA ADRIANA ASSUNÇÃO CAVALINI, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA/ES, PARA ATUAR JUNTO À 35ª ZE - ICONHA (SEDE), RIO NOVO DO SUL E VARGEM ALTA, DO TRIBUNAL, AD REFERENDUM CONFORME RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2021 , PUBLICADA NO DJE DE 19/01/2021.

REQUERENTE: Presidência.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 01/2021 , PUBLICADA NO DJE DE 19/01/2021, QUE AUTORIZOU A REQUISIÇÃO DA SRA. ADRIANA ASSUNÇÃO CAVALINI, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 35ª ZONA ELEITORAL - ICONHA (SEDE), RIO NOVO DO SUL e VARGEM ALTA.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ANDRÉ CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 50, de 17.3.2021, p. 4 .