Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 138, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
PROCESSO SEI Nº 0005806-52.2021.6.08.8019 - 19ª ZONA ELEITORAL - MUNIZ FREIRE (SEDE) E IRUPI
ASSUNTO: Solicitação formulada pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral - Muniz Freire (sede) e Irupi, objetivando a requisição da servidora pública municipal REGINA LUCIA FINOTI, ocupante do cargo de Escriturária, pertencente à Prefeitura Municipal de Muniz Freire, para atuar junto à 19ª ZE.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 19ª ZE - Muniz Freire (sede) e Irupi.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. REGINA LUCIA FINOTI, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 19ª ZONA ELEITORAL - MUNIZ FREIRE (SEDE) E IRUPI.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 220, de 29.11.2021, p. 5-6.