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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 138, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

PROCESSO SEI Nº 0005806-52.2021.6.08.8019 - 19ª ZONA ELEITORAL - MUNIZ FREIRE (SEDE) E IRUPI

ASSUNTO: Solicitação formulada pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral - Muniz Freire (sede) e Irupi, objetivando a requisição da servidora pública municipal REGINA LUCIA FINOTI, ocupante do cargo de Escriturária, pertencente à Prefeitura Municipal de Muniz Freire, para atuar junto à 19ª ZE.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 19ª ZE - Muniz Freire (sede) e Irupi.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. REGINA LUCIA FINOTI, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 19ª ZONA ELEITORAL - MUNIZ FREIRE (SEDE) E IRUPI.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 220, de 29.11.2021, p. 5-6.