Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
PROCESSO SEI Nº 0005431-81.2021.6.08.8009 - 9ª ZONA ELEITORAL - SANTA LEOPOLDINA E SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES
ASSUNTO: Solicitação formulada pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral - Santa Leopoldina (sede) e Santa Maria de Jetibá/ES, objetivando a requisição do servidor da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, Renato Fernandes de Paula, para prestar serviços junto à 9ª ZE.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 9ª ZE - Santa Leopoldina (Sede) e Santa Maria de Jetibá/ES.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. RENATO FERNANDES DE PAULA, SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 9ª ZONA ELEITORAL - SANTA LEOPOLDINA (SEDE) E SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 204, de 4.11.2021, p. 3-4.