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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 127, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

PROCESSO SEI Nº 0005431-81.2021.6.08.8009 - 9ª ZONA ELEITORAL - SANTA LEOPOLDINA E SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES

ASSUNTO: Solicitação formulada pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral - Santa Leopoldina (sede) e Santa Maria de Jetibá/ES, objetivando a requisição do servidor da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, Renato Fernandes de Paula, para prestar serviços junto à 9ª ZE.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 9ª ZE - Santa Leopoldina (Sede) e Santa Maria de Jetibá/ES.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. RENATO FERNANDES DE PAULA, SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 9ª ZONA ELEITORAL - SANTA LEOPOLDINA (SEDE) E SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 204, de 4.11.2021, p. 3-4.