Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.
PROCESSO SEI Nº 0005479-67.2021.6.08.8000
ASSUNTO: Solicitação, formulada pelo Exmo. Sr. Dr. Lauro Coimbra Martins, Membro Substituto do TRE/ES - Classe dos Juristas, de prorrogação de sua posse como Membro Efetivo deste Tribunal - Classe dos Juristas, para o qual fora designado nos termos do Decreto Presidencial, publicado no Diário Oficial da União em 13/09/2021, sugerindo, para tanto, o período compreendido entre os dias 22 e 30/11/2021.
REQUERENTE: Exmo. Sr. Dr. Lauro Coimbra Martins, Membro Substituto do TRE/ES - Classe dos Juristas.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR A DECISÃO DO EXMº SR. DES. PRESIDENTE QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE DO EXMº. SR. DR. LAURO COIMBRA MARTINS COMO MEMBRO EFETIVO DA CLASSE DOS JURISTAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 22 E 30/11/2021.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 191, de 14.10.2021, p. 2.