Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 123, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
PROCESSO SEI Nº 0005314-20.2021.6.08.8000 - VITÓRIA/ES
ASSUNTO: Requerimento formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Ubiratan Almeida Azevedo, membro efetivo do Tribunal - classe dos juízes de direito, no sentido de que seja autorizado o afastamento de suas funções junto ao TRE/ES no período de 14 a 21/10/2021, para usufruto de abono de folgas de plantões já averbados junto ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
REQUERENTE: Exmº Sr. Dr. Ubiratan Almeida Azevedo.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO EXMO. SR. DR. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO, MEMBRO EFETIVO DA CLASSE DOS JUÍZES DE DIREITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NO PERÍODO DE 14 A 21/10/2021, PARA USUFRUTO DE ABONO DE FOLGAS DE PLANTÕES JÁ AVERBADOS JUNTO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. ANDRÉ CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 186, de 5.10.2021, p. 3-4.