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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 398, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

Designa Juiz de Direito para atuar como auxiliar no pleito de 2020 nos dias 13, 14 e 15.11.2020, na 40ª Zona Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 11, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral ,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.611/2019 e Resolução TSE 23.603/2019 que demandam atuações imediatas aos Juízes Eleitorais no que concerne aos casos de impugnação à identidade de eleitor, a realização de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas no dia da votação, por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas e outras competências;

CONSIDERANDO que a designação de Juízes de Direito auxiliares por certo propiciará ao Juízo Eleitoral responsável a adoção das medidas pertinentes de forma mais célere e tranquila;

CONSIDERANDO que a designação de Juízes de Direito auxiliares para atuarem no dia 15 de novembro de 2020, primeiro turno das Eleições 2020, como colaboradores nas Zonas Eleitorais com jurisdição sobre mais de um município, percebe a título de pró-labore o valor de 1/30 (um trinta avos) da gratificação de Juiz Eleitoral, sem prejuízo da percepção de diárias, se couber;

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Juiz auxiliar para a 40ª Zona Eleitoral, o Exmo. Juiz de Direito, Dr. José Borges Teixeira Júnior para auxiliar na região nos dias 13 à 15 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução tem vigência a partir de sua aprovação.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 270, de 19.11.2020, p. 4-5 .

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