Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 355, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020.
PROCESSO SEI Nº 0003796-96.2020.6.08.8010 - 10ª ZONA ELEITORAL - IBATIBA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 10ª ZONA ELEITORAL - IBATIBA (SEDE) E BREJETUBA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DO SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA, SR. ATHUS DE OLIVEIRA LIMA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 10ª ZE.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 10ª ZE - IBATIBA (SEDE) E BREJETUBA/ES.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. ATHUS DE OLIVEIRA LIMA, SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 10ª ZONA ELEITORAL - IBATIBA (SEDE) E BREJETUBA/ES.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. ANDRE CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 208, de 14.10.2020, p. 4 .