Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 293, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
PROCESSO SEI Nº 0003016-89.2020.6.08.8000 - 18ª ZONA ELEITORAL - IÚNA/ES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 18ª ZONA ELEITORAL - IÚNA (SEDE) E IBITIRAMA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA, MARIA ROSILEIA ALVES CARVALHO, PARA PRESTAR SERVIÇOSJUNTO À 18ª ZE.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 18ª ZE - Iúna e Ibitirama/ES.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, àunanimidade de votos, APROVAR A REQUISIÇÃO DA SRA. MARIA ROSILEIA ALVES CARVALHO, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 18ª ZE - IÚNA E IBITIRAMA/ES.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 168, de 11.9.2020, p. 2-3 .