Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 259, DE 29 DE JULHO DE 2020.
PROCESSO SEI nº 0002121-31.2020.6.08.8000 - 55ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA/ES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 55ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DANIELA COELHO HEMERLY GROLLA CORREA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 55ª ZE.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 55ª ZE - Vila Velha.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. DANIELA COELHO HEMERLY GROLLA CORREA, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 55ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 152, de 18.8.2020, p. 2 .