Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 244, DE 20 DE JULHO DE 2020.
PROCESSO SEI Nº 0002857-49.2020.6.08.8000 - GUARAPARI/ES
ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA EMPRESA CONSULOC ENGENHARIA LTDA. EM FACE DA DECISÃO NOS AUTOS Nº 19.278/2019, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ADITAMENTO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO REMANESCENTE DA EDIFICAÇÃO QUE ABRIGARÁ O CARTÓRIO ELEITORAL DA 24ª ZONA ELEITORAL, GUARAPARI/ES.
REQUERENTE: Consuloc Engenharia Ltda.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR A DECISÃO DO EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRE/ES PELO NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA EMPRESA CONSULOC ENGENHARIA LTDA.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 139, de 29.7.2020, p. 4 .