Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 236, DE 13 DE JULHO DE 2020.
PROCESSO SEI nº 0002680-74.2020.6.08.8036 - 36ª ZONA ELEITORAL - PANCAS (SEDE), MANTENÓPOLIS E ALTO RIO NOVO/ES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 36ª ZONA ELEITORAL - PANCAS (SEDE), MANTENÓPOLIS E ALTO RIO NOVO/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, LILIAN DE FREITAS , PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 36ªZE, COM MANIFESTAÇÕES FAVORÁVEIS À REQUISIÇÃO, EXARADAS PELA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DIRETORIA GERAL, QUANTO AO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, E MANIFESTAÇÃO PRÉVIA PELAAPROVAÇÃO EXARADA PELA PRESIDÊNCIA DO TRE/ES.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 36ªZE - Pancas (Sede), Mantenópolis e Alto Rio Novo.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. LILIAN DE FREITAS, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 36ª ZONA ELEITORAL - PANCAS (SEDE), MANTENÓPOLIS E ALTO RIO NOVO.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR - Presidente
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
DRA. HELOISA CARIELLO
DR. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
DR. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 139, de 29.7.2020, p. 4-5 .