Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 190, DE 3 DE JUNHO DE 2020.
PROCESSO SEI Nº 0000298-22.2020.6.08.8000 - 10ª ZONA ELEITORAL - IBATIBA/ES
ASSUNTO: ASOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 10ª ZONA ELEITORAL - IBATIBA (SEDE) e BREJETUBA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA, CHARLENE CÔCO DA COSTA LITIG, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO POSTO ELEITORAL DE BREJETUBA.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 10ª ZE - Ibatiba (Sede) e Brejetuba.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. CHARLENE CÔCO DA COSTA LITIG, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO POSTO ELEITORAL DE BREJETUBA.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 110, de 18.6.2020, p. 5 .