Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 181, DE 20 DE MAIO DE 2020.
PROCESSO SEI N° 0002673-93.2020.6.08.8000 - 40ª ZE - VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES
ASSUNTO: Solicitação formulada pelo Juízo da 40ª Zona Eleitoral - Venda Nova do Imigrante (Sede) e Conceição do Castelo/ES, objetivando a requisição da servidora da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, Maria de Fátima Silvestre Brandão.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 40ª ZE - Venda Nova do Imigrante (Sede) e Conceição do Castelo.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, autorizar a requisição da servidora da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, Maria de Fátima Silvestre Brandão, para prestar serviços junto à 40ª Zona Eleitoral - Venda Nova do Imigrante (Sede) e Conceição do Castelo/ES.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 105, de 9.6.2020, p. 4-5 .