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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 181, DE 20 DE MAIO DE 2020.

PROCESSO SEI N° 0002673-93.2020.6.08.8000 - 40ª ZE - VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES

ASSUNTO: Solicitação formulada pelo Juízo da 40ª Zona Eleitoral - Venda Nova do Imigrante (Sede) e Conceição do Castelo/ES, objetivando a requisição da servidora da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, Maria de Fátima Silvestre Brandão.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 40ª ZE - Venda Nova do Imigrante (Sede) e Conceição do Castelo.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, autorizar a requisição da servidora da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, Maria de Fátima Silvestre Brandão, para prestar serviços junto à 40ª Zona Eleitoral - Venda Nova do Imigrante (Sede) e Conceição do Castelo/ES.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 105, de 9.6.2020, p. 4-5 .