Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 169, DE 13 DE MAIO DE 2020.
SEI Nº 0000230-72.2020.6.08.8000 - SECRETARIA DO TRE/ES
ASSUNTO: PROCEDIMENTO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 30ª ZE - NOVA VENÉCIA (SEDE) E VILA PAVÃO.
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 30ª ZE - NOVA VENÉCIA (SEDE) E VILA PAVÃO, PELO PRAZO BIENAL.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 91, de 20.5.2020, p. 3-4 .