Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 162, DE 6 DE MAIO DE 2020.
PROTOCOLO Nº 1.104/2020 - 32ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA/ES (SEI nº 0002192-33.2020.6.08.8000)
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO ELEITORAL DA 32ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SRA. MARIA JOSÉ DA SILVA MOREIRA, SERVIDORA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, COM LOTAÇÃO ATUAL NA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 32ª ZE - VILA VELHA/ES.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 32ª ZE - Vila Velha/ES.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. MARIA JOSÉ DA SILVA MOREIRA, SERVIDORA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, COM LOTAÇÃO ATUAL NA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 32ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA/ES.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 89, de 18.5.2020, p. 7-8 .