Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 79, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Altera a Resolução TRE/ES nº 873 que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo da Justiça Eleitoral do Espírito Santo e dá outras providências.
O
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o
artigo 2º da Resolução TRE/ES nº 873
, de 16 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica criado o Comitê Gestor do SEI, que terá a seguinte composição:
I - Titular da Secretaria de Administração e Orçamento (SAO), que atuará como Coordenador do Comitê;
II - Titular da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF);
III - Titular da Coordenadoria de Serviços Gerais (COSEG);
IV - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
V - Titular da Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte (CIS);
VI - Titular da Coordenadoria de Análise e Desenvolvimento (CAD);
VII - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
VIII - Titular da Assessoria Técnica da Corregedoria Regional Eleitoral;
IX - Titular da Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional (APECI)."
Art. 2º. Todos os demais artigos da
Resolução TRE/ES nº 873/2015
que não foram expressamente alterados pela presente Resolução permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do TRE/ES
Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Vice-Presidente e Corregedor do TRE/ES em Exercício
Dr. Adriano Athayde Coutinho
Dr. Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa
Dr. Ubiratan Almeida Azevedo
Dra. Wilma Chequer Bou-Habib
Dr. Délio José Rocha Sobrinho
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 55, de 22.3.2019, p. 6-7 .