Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 417, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
PROTOCOLO Nº 18.885/2019 - 2ª e 48ª ZONA ELEITORAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE REVISÃO DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª E 48ª ZONA ELEITORAL.
REQUERENTE: JUÍZOS DA 2ª E 48ª ZONA ELEITORAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR A PRORROGAÇÃO DA REVISÃO DE ELEITORADO EM CURSO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, FIXANDO A NOVA DATA DE ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS EM 07 DE DEZEMBRO DE 2019.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA. Presidente
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 220, de 22.11.2019, p. 10.