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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 417, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

PROTOCOLO Nº 18.885/2019 - 2ª e 48ª ZONA ELEITORAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE REVISÃO DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª E 48ª ZONA ELEITORAL.

REQUERENTE: JUÍZOS DA 2ª E 48ª ZONA ELEITORAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR A PRORROGAÇÃO DA REVISÃO DE ELEITORADO EM CURSO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, FIXANDO A NOVA DATA DE ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS EM 07 DE DEZEMBRO DE 2019.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA. Presidente

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 220, de 22.11.2019, p. 10.