Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 237, DE 24 DE JULHO DE 2019.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos autos de protocolo nº. 1.946/2018,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º, § 2º, da Resolução nº. 127/2017 , deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - (…)
(…)
§ 2º Havendo todos os Juízes de Direito exercido a titularidade, será designado o Magistrado que esteja há mais tempo afastado da jurisdição eleitoral e, em caso de empate, adotar-se-á, para designação do Juiz Eleitoral, o critério de antiguidade na Comarca ou Comarcas integrantes da Zona Eleitoral ou, persistindo, ainda, o empate, a antiguidade na carreira".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
Jurista
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Jurista
Drª. HELOÍSA CARIELLO
Juíza de Direito
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Juiz de Direito
Dr. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
Juiz Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 144, de 2.8.2019, p. 3-4 .