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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 133, DE 6 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre os prazos da licença para capacitação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIX, da Resolução TRE-ES nº 205/2003 (Regimento Interno) ;

Considerando a publicação da Resolução TSE n.º 23.507/2017 , que revogou a Resolução TSE n.º 21.911/2004 , e passou a estabelecer novos procedimentos para concessão de licença para capacitação no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando a autonomia deste órgão para regular internamente matéria administrativa de seu interesse e que vise a garantir a continuidade do serviço público;

Considerando a necessidade de adequar o disposto na Resolução TSE n.º 23.507/2017 à realidade e peculiaridades da força de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º. O fluxo de processo da concessão de licença capacitação e a demonstração do interesse da Administração serão regulados por ordem de serviço da Diretoria Geral.

Art. 2º. O afastamento de que trata o art. 87, da Lei n.º 8.112/90 e o art. 2º, da Resolução TSE n.º 23.507/2017 observará os seguintes limites temporais:

I - até cinco dias para trabalho de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu;
II - até dois meses para dissertação de mestrado; e
III - até três meses para tese de doutorado e pós-doutorado.

Art. 3º A CODES e EJE disponibilizarão catálogo específico dos cursos a distância (EaD) credenciados que poderão ser utilizados para fins de licença para capacitação, devendo ser ofertados, preferencialmente, aqueles disponibilizados por escolas de governo e instituições públicas.

Parágrafo único. Poderão constar cursos presenciais no catálogo que trata o caput deste artigo.

Art. 4º. Os casos omissos e as dúvidas oriundas da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

Art. 5º. Fica revogada a Resolução TRE/ES n.º 108/2010 , e demais disposições em contrário.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente

Des. Ronaldo Gonçalves de Sousa
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. Adriano Athayde Coutinho

Dr. Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa

Drª Heloisa Cariello

Dr. Ubiratan Almeida Azevedo

Drª. Wilma Chequer Bou-Habib

Dr(a) Procurador(a) Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 86, de 10.5.2019, p. 8-9.