Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 133, DE 6 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre os prazos da licença para capacitação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIX, da Resolução TRE-ES nº 205/2003 (Regimento Interno) ;
Considerando a publicação da Resolução TSE n.º 23.507/2017 , que revogou a Resolução TSE n.º 21.911/2004 , e passou a estabelecer novos procedimentos para concessão de licença para capacitação no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a autonomia deste órgão para regular internamente matéria administrativa de seu interesse e que vise a garantir a continuidade do serviço público;
Considerando a necessidade de adequar o disposto na Resolução TSE n.º 23.507/2017 à realidade e peculiaridades da força de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º. O fluxo de processo da concessão de licença capacitação e a demonstração do interesse da Administração serão regulados por ordem de serviço da Diretoria Geral.
Art. 2º. O afastamento de que trata o art. 87, da Lei n.º 8.112/90 e o art. 2º, da Resolução TSE n.º 23.507/2017 observará os seguintes limites temporais:
I - até cinco dias para trabalho de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu;
II - até dois meses para dissertação de mestrado; e
III - até três meses para tese de doutorado e pós-doutorado.
Art. 3º A CODES e EJE disponibilizarão catálogo específico dos cursos a distância (EaD) credenciados que poderão ser utilizados para fins de licença para capacitação, devendo ser ofertados, preferencialmente, aqueles disponibilizados por escolas de governo e instituições públicas.
Parágrafo único. Poderão constar cursos presenciais no catálogo que trata o caput deste artigo.
Art. 4º. Os casos omissos e as dúvidas oriundas da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
Art. 5º. Fica revogada a Resolução TRE/ES n.º 108/2010 , e demais disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente
Des. Ronaldo Gonçalves de Sousa
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Adriano Athayde Coutinho
Dr. Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa
Drª Heloisa Cariello
Dr. Ubiratan Almeida Azevedo
Drª. Wilma Chequer Bou-Habib
Dr(a) Procurador(a) Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 86, de 10.5.2019, p. 8-9.