Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 123, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 6º da Resolução TRE-ES nº 40/2018 , que prevê a possibilidade, a qualquer tempo, de revisão do Plano de Obras do TRE-ES,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o inciso VI no art. 2º, da Resolução TRE-ES nº 40/2018 :
VI - Reforma dos Edifícios Sede e Anexo do TRE-ES, contemplando a substituição do atual sistema de climatização, adequação às normas de acessibilidade e a intervenção em espaços específicos (muros do estacionamento do 3º andar da Sede, cobertura da Sede e do Anexo, cozinha do 2º pavimento da Sede e escada que dá acesso ao para-raios da Sede).
Art. 2º. Incluir as planilhas relativas à obra indicada no inciso VI do art. 2º nos anexos I, II e IV e alterar a planilha contida no anexo III.
Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente
Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. Adriano Athayde Coutinho
Juiz Jurista
Dr. Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa
Juiz Federal
Drª. Heloísa Cariello
Juiza de Direito
Dr. Ubiratan Almeida Azevedo
Juiz de Direito
Drª. Wilma Chequer Bou-Habib
Juiza Jurista
Procurador Regional Eleitoral
* A íntegra da Resolução Nº 123/2019 e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço http://www.tre-es.jus.br/transparencia/arquivos/tre-es-plano-de-obras-2018-2022-alteracao-resolucaon-123-2019
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 85, de 9.5.2019, p. 11-12.