Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 264, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
PROTOCOLO Nº 20.094/2018 - VITÓRIA/ES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO SUSPENSÃO DOS PRAZOS, AUDIÊNCIAS E PUBLICAÇÕES DURANTE O PERÍODO DA ELEIÇÃO CORPORATIVA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, A REALIZAR-SE NO DIA 28.11.2018, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 17:00.
REQUERENTE: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, SUSPENDER, SEM PREJUÍZO DOS ATOS A SEREM PRATICADOS, OS PRAZOS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2018, A FIM DE POSSIBILITAR O PLENO COMPARECIMENTO DA CLASSE ADVOCATÍCIA À ELEIÇÃO CORPORATIVA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESPÍRITO SANTO.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
DR. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA
DRª. WILMA CHEQUER BOU-HABIB
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 229, de 29.10.2018, p. 6-7.