Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 250, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e as notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, designar o Exmo. Sr. Juiz de Direito abaixo relacionado, para atuar no dia 7 de outubro, primeiro turno das Eleições 2018, e no dia 28 de outubro, segundo turno das Eleições 2018, se houver, como colaborador na 14ª Zona Eleitoral, a qual possui jurisdição sobre mais de um município (Ibiraçu-sede, Fundão e João Neiva), percebendo a título de pró-labore, o valor de 1/30 (um trinta avos) da gratificação de Juiz Eleitoral, sem prejuízo da percepção de diária, se couber.
14ª Zona Eleitoral
Fundão e Ibiraçu: Dr. Felipe Leitão Gomes
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - Presidente
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
DR. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA
DRA. WILMA CHEQUER BOU-HABIB
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES nº 203, de 5.10.2018, p. 6 .