Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 149, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
PROTOCOLO N° Nº 12.333/2018 - 48ª ZONA ELEITORAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SRA. DÉBORA SANTOS GOMES CAMPOS, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 48ª ZONA ELEITORAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 48ª ZE Cachoeiro de Itapemirim/ES.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. DÉBORA SANTOS GOMES CAMPOS, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 48ª ZONA ELEITORAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
DR. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA
DRª. WILMA CHEQUER BOU-HABIB
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 166, de 29.8.2018, p. 18.