Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 138, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
ASSUNTO:
Instituição da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, que planejará e conduzirá os trabalhos relativos às auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso e, nas seções eleitorais, a verificação da autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas, referente ao Pleito Eleitoral de 2018.
REQUERENTE:
Diretoria-Geral/TRE-ES
RESOLVEM
os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e as notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, em cumprimento às disposições do
art. 48 da Resolução TSE nº 23.550/2017
e
art. 37 da Resolução TRE/ES nº 115/2018
, designar a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, que planejará e
conduzirá os trabalhos de auditoria, nos termos do
art. 47, incisos I e II da Resolução TSE Nº 23.550/2017
, ficando a mesma assim constituída: Exma. Sra. Dra. Maria do Céu Pitanga de Andrade (Presidente), Sra. Débora Nery Silva, servidora da Secretaria de Tecnologia da Informação; Sra. Gláucia Ribeiro Cola Dadalto, servidora da Secretaria Judiciária; Sra. Tânia Mara Pavesi Miranda, servidora da Corregedoria Regional Eleitoral; Sra. Leila de Almeida Gomes, servidora da Diretoria Geral; Sra. Minelvina Martins Coelho Teixeira e Sra. Adriana Petersen Saraiva Soares, servidoras da Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo, ainda, indicado o Exmo. Sr. Dr. André Carlos de Amorim Pimentel Filho, representante do Ministério Público Eleitoral, para acompanhar os trabalhos da referida Comissão.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. HELIMAR PINTO
Juiz de Direito
Dr. ALDARY NUNES JUNIOR
Juiz de Direito
Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Jurista
Dr. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA
Juiz Federal
Dra. WILMA CHEQUER BOU-HABIB
Jurista
Procurador(a) Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 160, de 23.8.2018, p. 14-15.