Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 24 DE JULHO DE 2017.
PROTOCOLO Nº 2.151/2005 - 8ª ZONA ELEITORAL - AFONSO CLÁUDIO/ES
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DA SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES, SRA. ROZELINA DE FÁTIMA GOMES DE SOUZA, PARA CONTINUAR PRESTANDO SERVIÇOS JUNTO À 8ª ZONA ELEITORAL - AFONSO CLÁUDIO/ES.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 8ª ZE - Afonso Cláudio/ES.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DA SRA. ROZELINA DE FÁTIMA GOMES DE SOUZA, SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES, PARA CONTINUAR PRESTANDO SERVIÇOS JUNTO À 8ª ZONA ELEITORAL - AFONSO CLÁUDIO/ES.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DR. ALDARY NUES JUNIOR
DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Dra. CRISTIANE CONDE CHMATALIK
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 135, de 28.7.2017, p. 8.