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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 3 DE JULHO DE 2017.

PROTOCOLO Nº 1.796/2016 - 42ª ZONA ELEITORAL - COLATINA/ES

ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DA SRA. ELIANI GUIDONI MOSCHEN, SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 42ª ZONA ELEITORAL - COLATINA E SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 42ª ZE - Colatina e São Roque do Canaã/ES.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DA SRA. ELIANI GUIDONI MOSCHEN, SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES, PARA CONTINUAR PRESTANDO SERVIÇOS JUNTO À 42ª ZONA ELEITORAL - COLATINA E SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

DR. ALDARY NUNES JUNIOR

DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

DR. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA

Dra. MARIA DO CÉU PITANGA DE ANDRADE

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 121, de 10.7.2017, p. 8.