Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 74, DE 3 DE JULHO DE 2017.
PROTOCOLO Nº 1.796/2016 - 42ª ZONA ELEITORAL - COLATINA/ES
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DA SRA. ELIANI GUIDONI MOSCHEN, SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 42ª ZONA ELEITORAL - COLATINA E SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 42ª ZE - Colatina e São Roque do Canaã/ES.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DA SRA. ELIANI GUIDONI MOSCHEN, SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES, PARA CONTINUAR PRESTANDO SERVIÇOS JUNTO À 42ª ZONA ELEITORAL - COLATINA E SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
DR. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA
Dra. MARIA DO CÉU PITANGA DE ANDRADE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 121, de 10.7.2017, p. 8.