Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
PROTOCOLO Nº 5.183/2017 - 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA/ES
ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS DA 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA E PIUMA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TSE Nº 21.009/2002 , ALTERADA PELA RESOLUÇÃO TSE Nº 22.197/2006 E 23.449/2015, E RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 612/2007 , ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES TRE/ES Nº 884/2010 , 816/2015 , 001/2016 E 160/2016 .
REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR A DRA. SERENUZA MARQUES CHAMON, MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIÚMA, PARA TER A INCUMBÊNCIA DO SERVIÇO ELEITORAL DA 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA E PIUMA.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DR. HELIMAR PINTO
DRA. CRISTIANE CONDE CHAMATALIK
DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 107, de 21.6.2017, p. 17-18.