Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 17 DE ABRIL DE 2017.
PROTOCOLO Nº 4.926/2017 - 52ª ZONA ELEITORAL - VITÓRIA /ES
ASSUNTO
: TRATA-SE DE PROCEDIMENTO RELATIVO À ALTERNÂNCIA ENTRE JUÍZES NAS FUNÇÕES ELEITORAIS DA 52ª ZONA ELEITORAL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO EDITAL Nº 03/2017, CONSOANTE RESOLUÇÃO
TSE Nº 21.009/2002
(ALTERADA PELAS
RESOLUÇÕES TSE Nº 22.197/2006
E
Nº 23.449/2015
) C/C
RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 612/2007
(ALTERADA PELAS
RESOLUÇÕES TRE/ES Nº 884/2010
,
Nº 816/2015
,
Nº 001/2016
E
Nº 160/2016
).
REQUERENTE
: Secretaria de Gestão de Pessoas.
RESOLVEM
os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O DR. RODRIGO CARDOSO FREITAS, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE VITÓRIA, PARA TER A INCUMBÊNCIA DO SERVIÇO ELEITORAL DA 52ª ZE VITÓRIA, ATÉ 08/06/2018, EM DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA 56ª ZE, OBJETO DA
RESOLUÇÃO TRE N. 44/2017.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DR. HELIMAR PINTO
DRA. CRISTIANE CONDE CHAMATALIK
DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
DRA. MARIA DO CÉU PITANGA DE ANDRADE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 89, de 25.5.2017, p. 6.