Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
PROTOCOLO Nº 29.028/2016 - VITÓRIA/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SRA. RITA DE CÁSSIA LOPES DE ARAÚJO, SERVIDORA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, OBJETIVANDO A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JUNTO AO CARTÓRIO DA 32ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA/ES.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 32ª ZE - Vila Velha/ES.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. RITA DE CÁSSIA LOPES DE ARAÚJO, SERVIDORA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO CARTÓRIO DA 32ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA/ES.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DRA. CRISTIANE CONDE CHAMATALIK
DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
* Vide Errata, publicada no DJE-TRE/ES, nº 67, de 19.04.2017, p. 8-9.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 60, de 5.4.2017, p. 16.