Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 137, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
PROTOCOLO N° 24.601/2017 42ª ZONA ELEITORAL - COLATINA/ES
ASSUNTO: REQUERIMENTO FORMULADO PELO EXMO. DR. MARCELO FERES BRESSAN, JUIZ ELEITORAL DA 42ª ZONA ELEITORAL - COLATINA, NO SENTIDO DE SER DESIGNADO PARA O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO DA 6ª ZONA ELEITORAL COLATINA ATÉ NOVEMBRO/2017, QUANDO DAR-SE-IA O TERMO FINAL DO SEU BIÊNIO À FRENTE DA 42ª ZONA ELEITORAL, QUE, POR SUA VEZ, EM VIRTUDE DE SUA IMINENTE EXTINÇÃO, SERÁ ABSORVIDA PELA 6ª ZONA ELEITORAL A PARTIR DE 09/10/2017.
REQUERENTE: Exmo. Sr. Dr. Marcelo Feres Bressan Juiz Eleitoral da 42ª ZE-Colatina.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O DR. MARCELO FERES BRESSAN, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE COLATINA, PARA TER A INCUMBÊNCIA DO SERVIÇO ELEITORAL DA 6ª ZE COLATINA, OBJETIVANDO A COMPLEMENTAÇÃO DO BIÊNIO EM CURSO ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2017, EM DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA 42ª ZONA ELEITORAL - COLATINA, A PARTIR DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS DA RESOLUÇÃO TRE/ES N. 111/2017 , COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA RESOLUÇÃO TRE/ES N. 131/2017.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
DR. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 183, de 9.10.2017, p. 11-12.