Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
PROTOCOLO N° 18.124/2017 09ª ZONA ELEITORAL SANTA LEOPOLDINA (SEDE) E SANTA MARIA DE JETIBÁ
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SRA. MARIA DE FÁTIMA FREITAS VAZQUEZ, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 9ª ZE SANTA LEOPOLDINA (SEDE) E SANTA MARIA DE JETIBÁ.
REQUERENTE: JUÍZO ELEITORAL DA 9ª ZE SANTA LEOPOLDINA (SEDE) E SANTA MARIA DE JETIBÁ.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. MARIA DE FÁTIMA FREITAS VAZQUEZ, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 9ª ZE SANTA LEOPOLDINA (SEDE) E SANTA MARIA DE JETIBÁ.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Presidente em exercício
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
DR. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 172, de 22.9.2017, p. 6.