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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 130, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.

PROTOCOLO N° 18.124/2017 09ª ZONA ELEITORAL SANTA LEOPOLDINA (SEDE) E SANTA MARIA DE JETIBÁ

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SRA. MARIA DE FÁTIMA FREITAS VAZQUEZ, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 9ª ZE SANTA LEOPOLDINA (SEDE) E SANTA MARIA DE JETIBÁ.

REQUERENTE: JUÍZO ELEITORAL DA 9ª ZE SANTA LEOPOLDINA (SEDE) E SANTA MARIA DE JETIBÁ.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. MARIA DE FÁTIMA FREITAS VAZQUEZ, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 9ª ZE SANTA LEOPOLDINA (SEDE) E SANTA MARIA DE JETIBÁ.

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Presidente em exercício

DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

DR. HELIMAR PINTO

DR. ALDARY NUNES JUNIOR

DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

DR. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 172, de 22.9.2017, p. 6.