Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 129, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
PROTOCOLO N° 9.804/2015 52ª ZONA ELEITORAL VITÓRIA/ES
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO DA SERVIDORA REQUISITADA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SRA. SIMONE MORAES PIRES.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 52ª ZE Vitória.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO DA SERVIDORA REQUISITADA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SRA. SIMONE MORAES PIRES, DA 52ª ZONA ELEITORAL (VITÓRIA/ES) PARA A 1ª ZONA ELEITORAL (VITÓRIA/ES).
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Presidente em exercício
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
DR. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 172, de 22.9.2017, p. 6.