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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 106, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.

PROTOCOLO Nº 6.487/2012 - 44ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES

ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DA SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES, SRA. SANDRA LIMA ARAÚJO, PARA CONTINUAR PRESTANDO SERVIÇOS JUNTO À 44ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO CALÇADO, BOM JESUS DO NORTE E APIACÁ/ES.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 44ª ZE - São José do Calçado, Bom Jesus do Norte e Apiacá/ES.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SRA. SANDRA LIMA ARAÚJO, SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES, PARA CONTINUAR PRESTANDO SERVIÇOS JUNTO À 44ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO CALÇADO, BOM JESUS DO NORTE E APIACÁ/ES.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

DR. HELIMAR PINTO

DR. ALDARY NUNES JUNIOR

DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Dra. CRISTIANE CONDE CHMATALIK

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 145, de 14.8.2017, p. 4.