Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.
PROTOCOLO Nº 6.487/2012 - 44ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DA SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES, SRA. SANDRA LIMA ARAÚJO, PARA CONTINUAR PRESTANDO SERVIÇOS JUNTO À 44ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO CALÇADO, BOM JESUS DO NORTE E APIACÁ/ES.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 44ª ZE - São José do Calçado, Bom Jesus do Norte e Apiacá/ES.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DA SRA. SANDRA LIMA ARAÚJO, SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES, PARA CONTINUAR PRESTANDO SERVIÇOS JUNTO À 44ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO CALÇADO, BOM JESUS DO NORTE E APIACÁ/ES.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Dra. CRISTIANE CONDE CHMATALIK
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 145, de 14.8.2017, p. 4.