Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
PROTOCOLO Nº 82.903/2016 – SECRETARIA DO TRE/ES
ASSUNTO
: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS DA 55ª ZONA ELEITORAL – VILA VELHA/ES, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO EDITAL Nº 39/2016, E CONSOANTE
RESOLUÇÃO TSE Nº 21.009/2002
(ALTERADA PELA
RESOLUÇÃO TSE Nº 22.197/2006
E
23.449/2015
) C/C
RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 612/2007
(ALTERADA PELAS
RESOLUÇÕES TRE/ES Nº 884/2010
,
816/2015
,
01/2016
E
160/2016
).
REQUERENTE:
Secretaria de Gestão de Pessoas.
RESOLVEM
os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRE-ES, QUE DESIGNOU, ATRAVÉS DO
ATO N. 724
, DE 27/12/2016, PUBLICADO NO DJE EM 05/01/2017, O EXMO. SR. DR. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA, JUIZ TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, PARA EXERCER A JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 55ª ZE – VILA VELHA, A PARTIR DE 09/01/2017.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
DR. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO
DR. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 23, de 1.2.2017, p. 11.