Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 360, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
PROTOCOLO Nº 89.614/2016 – VITÓRIA/ES
ASSUNTO: PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DO REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 57ª ZONA ELEITORAL (VILA VELHA), NO PERÍODO DE 09 A 31/01/17, PARA GOZO DE FÉRIAS, E SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO NO PERÍODO DE 09/01/17 A 17/02/17, PARA SUBSTITUIÇÃO DO DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA.
REQUERENTE: DR. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO – JUIZ ELEITORAL DA 57ª ZONA ELEITORAL (VILA VELHA).
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, TORNAR SEM EFEITO O REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES ELEITORAIS PARA GOZO DE FÉRIAS NO PERÍODO DE 09 A 31/01/17, FORMULADO PELO EXMO. SR DR. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO, MM. JUIZ ELEITORAL DA 57ª ZE (VILA VELHA), E AUTORIZAR O SEU AFASTAMENTO NO PERÍODO DE 09/01/17 A 17/02/17, PARA SUBSTITUIÇÃO DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DRª. CRISTIANE CONDE CHMATALIK
DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
DRª. WILMA CHEQUER BOU-HABIB
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 11, de 16.1.2017, p. 1-2.