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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 360, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

PROTOCOLO Nº 89.614/2016 – VITÓRIA/ES

ASSUNTO: PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DO REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 57ª ZONA ELEITORAL (VILA VELHA), NO PERÍODO DE 09 A 31/01/17, PARA GOZO DE FÉRIAS, E SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO NO PERÍODO DE 09/01/17 A 17/02/17, PARA SUBSTITUIÇÃO DO DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA.

REQUERENTE: DR. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO – JUIZ ELEITORAL DA 57ª ZONA ELEITORAL (VILA VELHA).

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, TORNAR SEM EFEITO O REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES ELEITORAIS PARA GOZO DE FÉRIAS NO PERÍODO DE 09 A 31/01/17, FORMULADO PELO EXMO. SR DR. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO, MM. JUIZ ELEITORAL DA 57ª ZE (VILA VELHA), E AUTORIZAR O SEU AFASTAMENTO NO PERÍODO DE 09/01/17 A 17/02/17, PARA SUBSTITUIÇÃO DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

DR. HELIMAR PINTO

DR. ALDARY NUNES JUNIOR

DRª. CRISTIANE CONDE CHMATALIK

DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

DRª. WILMA CHEQUER BOU-HABIB

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 11, de 16.1.2017, p. 1-2.